Fontes consultadas em 1 de novembro de 2026.
O que está certificado?
A certificação DGERT incide na entidade formadora, nas suas competências e recursos, por áreas de educação e formação. No Sistema Nacional de Qualificações, a formação certificada é desenvolvida por entidade certificada para esse efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido. Uma formação fora do Catálogo Nacional de Qualificações pode ser certificada.
Um certificado de participação ou conclusão, por si só, não demonstra certificação DGERT. Confirme a entidade, a área e o tipo de comprovativo emitido.
Pode existir formação não certificada?
Sim. A DGERT distingue as situações em que a certificação é obrigatória das restantes, em que é voluntária. As atividades sujeitas a regras setoriais e os financiamentos podem ter exigências próprias. Consulte a explicação da DGERT e o sistema de certificação de entidades formadoras.
E a formação dos trabalhadores?
A ACT admite formação contínua desenvolvida pelo empregador sem certificação obrigatória da entidade. Exige adequação dos conteúdos e competência de quem ministra. A nota de 2026 prevê comprovativos e registos, incluindo o SIGO quando a formação é desenvolvida pelo empregador. O registo no SIGO não transforma a ação em formação certificada nem numa qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações.
Consulte a Nota Técnica n.º 15 da ACT, de agosto de 2026 (PDF ACT disponibilizado pela Associação Empresarial de Braga), em especial as conclusões das páginas 7–8. A sua aplicação depende do contexto da formação e dos deveres do empregador.
A referência de 2015, atualizada em 2021
Trata-se da Nota Técnica n.º 1 da ACT, de 22 de junho de 2015, atualizada em 14 de julho de 2021 (PDF ACT disponibilizado pela AICCOPN). É uma referência histórica da ACT. Para os registos de formação, consulte também a atualização de 2026 acima.
O que confirmar antes de contratar
- Quem ministra, o programa, a duração e a avaliação.
- O estatuto da entidade e as áreas abrangidas pela sua certificação, quando aplicável.
- O comprovativo emitido e a responsabilidade pelos registos.
- A adequação às funções e os requisitos de financiamento ou do setor.
A inclusão neste motor de busca não comprova certificação nem garante, por si só, o cumprimento das obrigações de formação da empresa.
Fontes complementares: regime do Sistema Nacional de Qualificações, artigos 3.º e 7.º; artigo 131.º do Código do Trabalho. Informação geral para apoiar a escolha; confirme os requisitos do seu caso.
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